- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. 1. "A Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017), firmou orientação no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de feriado local há de ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, não se tratando de vício sanável" (AgInt nos EAREsp 1223441/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/06/2019, DJe 14/06/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.309.929/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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