JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
09/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 01/10/2019, p. 09/10/2019

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECESSO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. I - "É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal." (AgRg no AREsp n. 1.215.894/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 29/06/2018) II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em respeito à regra contida no art. 1003, § 6º, do diploma processual. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.494.310/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ENFERMIDADE DO PATRONO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. I - "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/12/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi publicada em 16/12/2016 e o agravo em recurso especial foi protocolado somente em 2/2/2017, após escoado o prazo legal. 2. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 14/12/2016, sendo que o recurso especial somente foi interposto em 1/2/2017. Desse modo, de fato, o recurso é manif…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO CPP. I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/11/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 994, INCISO VI E 1.003, § 5º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC C.C. O ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS (DJe 19/12/2017), proferiu o entendimento de que, nos termos do a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 994, 1.003, § 5º, E 1.029, TODOS DO CPC, BEM COMO O ART. 798 DO CPP. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. O prazo para a interposição dos recursos, em matéria criminal,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.