- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. ARRESTO COMPLEMENTAR DE BENS MÓVEIS. REQUISITOS CONFIGURADOS. INVERSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O arresto de bens tem por finalidade assegurar o patrimônio do réu para o pagamento dos danos decorrentes do crime, além de custas e multa, sendo indispensável a existência de indícios de autoria e prova da materialidade. Precedentes. 2. Concluindo o Tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, pela indispensabilidade da medida cautelar assecuratória, presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o acolhimento da tese defensiva demandaria amplo revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.803.714/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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