- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/10/2019, p. 11/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR A APLICAÇÃO OU AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ EM CONTROVÉRSIA RELACIONADA AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. O dissídio que se pretende superar reside no fato de que, nos arestos da Segunda Turma do STJ, somente são revistos os honorários advocatícios (arbitrados necessariamente em quantias ínfimas ou exorbitantes) na hipótese de a Corte regional ter descrito minimamente as circunstâncias previstas em lei (local da prestação do serviço, importância e complexidade da causa, zelo do profissional, etc.) para fundamentar o arbitramento dessa verba. Se tais critérios não estiverem analisados, tendo ocorrido apenas menção genérica aos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que é - defende a agravante - o que deveria ter ocorrido no caso em tela. 3. A leitura do acórdão embargado revela que o fundamento acima descrito não foi abordado. De fato, a Primeira Turma adotou, como fundamento para revisitar a verba fixada nas instâncias de origem, que as "peculiaridades do caso concreto" e a aplicação dos "princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" justificam a redução dos honorários advocatícios, de 5% para 1% do valor atualizado da causa. 4. Dessa forma, verificando-se que as soluções reputadas dissonantes levaram em consideração diferentes bases argumentativas, afasta-se a caracterização da similitude fática e jurídica. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.732.339/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 11/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.