JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
11/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/10/2019, p. 11/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR A APLICAÇÃO OU AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ EM CONTROVÉRSIA RELACIONADA AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. O dissídio que se pretende superar reside no fato de que, nos arestos da Segunda Turma do STJ, somente são revistos os honorários advocatícios (arbitrados necessariamente em quantias ínfimas ou exorbitantes) na hipótese de a Corte regional ter descrito minimamente as circunstâncias previstas em lei (local da prestação do serviço, importância e complexidade da causa, zelo do profissional, etc.) para fundamentar o arbitramento dessa verba. Se tais critérios não estiverem analisados, tendo ocorrido apenas menção genérica aos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que é - defende a agravante - o que deveria ter ocorrido no caso em tela. 3. A leitura do acórdão embargado revela que o fundamento acima descrito não foi abordado. De fato, a Primeira Turma adotou, como fundamento para revisitar a verba fixada nas instâncias de origem, que as "peculiaridades do caso concreto" e a aplicação dos "princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" justificam a redução dos honorários advocatícios, de 5% para 1% do valor atualizado da causa. 4. Dessa forma, verificando-se que as soluções reputadas dissonantes levaram em consideração diferentes bases argumentativas, afasta-se a caracterização da similitude fática e jurídica. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.732.339/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 11/12/2019.)
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