JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. LEI 11.419/06. INTEMPESTIVIDADE. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §5º, 1.042 e 219 do CPC/2015 c/c art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.501.052/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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