JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
04/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/10/2019, p. 04/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 2. Hipótese em que o julgamento do recurso de apelação, interposto em 19/8/2016, se estende por lapso excessivo, ainda que se considere a data de aporte dos autos no Tribunal, em 19/6/2017. Ademais, a morosidade não pode ser imputada à defesa, que, intimada para apresentar razões recursais em 24/8/2017, prontamente as ofertou em 11/9/2017. Ao contrário, a demora, percebe-se, decorreu da atuação tanto do Ministério Público, cujas contrarrazões somente foram protocoladas em 12/7/2018, quanto do Tribunal local, face a uma série de substituições da relatoria do processo, em razão de remoções ocorridas. 3. A despeito da decisão monocrática proferida em 29/5/2018, nos autos do HC n. 434.826/CE, impetrado em benefício do paciente e corréus sob mesmas alegações, no qual deneguei a ordem, recomendando, todavia, celeridade no julgamento do apelo defensivo, bem como da nova recomendação expedida em decorrência do parcial deferimento da liminar, em consulta ao andamento do feito na internet, depreende-se que não houve qualquer movimentação ou providência em tal sentido. 4. Ademais, embora o constrangimento ilegal por morosidade excessiva no julgamento de recurso de apelação deva ser apreciado em cotejo com a pena aplicada, a manifestação do Ministério Público Estadual foi no sentido de que o pleito seja parcialmente provido para reduzir a pena-base aplicada, de modo que há efetivamente, no caso, possibilidade de cumprimento demasiado de pena em razão da lentidão no julgamento do recurso. 5. Não se deve, porém, ignorar se estar diante de crime gravíssimo, que resultou na apreensão de 234,50kg de maconha, revelando-se imprescindível a aplicação de medidas cautelares alternativas como meio de manutenção da ordem pública. 6. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante aplicação de medidas cautelares previstas nos arts. I, IV, V e IX (monitoração eletrônica) do art. 319 do Código de Processo Penal. (HC n. 533.775/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 4/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/10/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO PARA CELERIDADE NO JULGAMENTO. 1. A alegação de ilegalidade da negativa do direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/12/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DELONGA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. MORA RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aferição da existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A 12 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À PENA DE 15 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/12/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes.) 2. No caso em tela, o paciente encontra-se custodiado desde 18/8/2017 e foi condenado, no dia 26/2/2019, pela prática do crime previsto no art. 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.