JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O APONTADO COMO PARADIGMA. INADMISSÃO. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É consabido nesta Corte Superior que, em embargos de divergência, os julgados indicados devem manifestar, diretamente, posições antagônicas sobre similar contexto fático deduzidas no acórdão embargado, embora com soluções jurídicas distintas. No caso dos autos, o acórdão embargado apontou, de fato, a fundamentação em que se baseou a perda da função pública do ora embargante, policial condenado por homicídio. Já no paradigma, foi decretada a perda da função pública de ofício, e sem que fossem apontada a necessidade da perda do cargo público naquele caso, pois se tratariam de crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. 2. Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 1.383.326/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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