JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REFORMA DA SENTENÇA. CRITÉRIO DA DUPLA CONFORMIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A Corte Especial do STJ reiterou entendimento de que o art. 530 do CPC/73 incorporou a idéia de dupla conformidade como critério para exclusão de determinado acórdão do âmbito de cabimento dos embargos infringentes, bem como que, para se caracterizar a reforma do julgamento monocrático, a dissonância entre o acórdão e a sentença de mérito, deve ocorrer quando a apelação for acolhida, por maioria de votos, para inverter o resultado da lide. Precedente. 3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os embargos infringentes, quando não conhecidos, por incabíveis, não interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 820.065/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REFORMA DA SENTENÇA. CRITÉRIO DA DUPLA CONFORMIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DEC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCELA DESFAVORÁVEL MANTIDA POR MAIORIA DE VOTOS: SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. "O artigo 530 do CPC incorporou a ideia de 'dupla conformidade' como critério para exclusão de determinado acórdão do âmbito de cabimento do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MANTEVE A SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento da Corte Especial "o artigo 530 do CPC incorporou a ideia de 'dupla conformidade' como critério para exclusão de determinado acórdão do âmbito de cabimento dos embargos infringentes. [...] A dissonância entre o acórdão e a sentença de mérito, para que fique caracterizada reforma do julgamento monocrático, deve oco…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MAIORIA DE VOTOS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ART. 530 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior há muito é pacífica de que a oposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de interromper a contagem do prazo para a interposição do recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.