JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
23/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 23/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/1973, no ato de interposição o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, caput, do CPC/1973. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a intimação para complementação do preparo, na forma do art. 511, § 2º, do CPC/1973, só é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente, mas não quando ausente o pagamento do preparo, como na hipótese em apreço. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.223.248/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior, ao interpretar o art. 511, caput, do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso de apelação, firmou entendimento de que compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. PREENCHIMENTO IRREGULAR DA GRU. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a égide do CPC de 1973, consolidou-se no sentido de que o pagamento do preparo recursal deve ser comprovado no ato da interposição do recurso e na forma da legislação em vigor naquele momento, mediante o corr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo nº 1 desta Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO SOBREPOSTOS. DESERÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC/73. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A intimação da parte para a complementação do preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno se der a menor, de forma insuficiente, e não quando ausente a integralidade do pag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.