JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA MAIS DE 120 DIAS A CONTAR DO ATO COATOR. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato que autorizou o início das investigações contra o recorrente - instauração do procedimento disciplinar (ato coator) - ocorreu em 18.3.2013, tendo a impetração ocorrido em 18.9.2013. Assim, não há como se afastar a decadência reconhecida pela Corte de origem. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 49.144/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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