Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/10/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA MAIS DE 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Insurge-se a parte recorrente contra o reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. 2. A publicação do edital 29/2010, momento em que o impetrante teve ciência da sua não convocação para participar da segunda fase do certame, ocorreu em 17.5.2010, tendo a i…