- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE INSTITUÍDO PELO ART. 1º DA LEI N. 10.698/2003. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com efeito, a controvérsia aqui posta não merece maiores considerações. Isso porque a Primeira Seção, nos autos do PUIL 60, concluiu julgamento no sentido da impossibilidade de conceder, aos servidores públicos federais do Poder Judiciário, o percentual de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos prevista nas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003. Precedente do STF: AgRg na Rcl 24.242, Relator Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe: 1º/10/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.371.407/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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