- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. EXPLOSÃO. HOMICÍDIO. RHC PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMPO DESPROPORCIONAL PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIGÊNCIA E DATA DA SEGREGAÇÃO DO REQUERENTE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O requerente, considerado pelo Magistrado de primeiro grau como foragido, não comprovou interesse jurídico para a súplica, uma vez que não demonstrou a vigência da custódia provisória em seu desfavor. 2. Se a segregação cautelar do paciente foi revogada dada a sua duração por tempo demasiado, mas não há informação nos autos sobre o momento específico da constrição preventiva do postulante, não há falar, ao menos por ora, em extensão do benefício. 3. A natureza urgente do habeas corpus - ou do recurso ordinário de que trata o art. 30 da Lei n. 8.038/1990 -, cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória, sobretudo quando o solicitante é assistido por advogado constituído. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 145.317/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.