JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. O BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA ÀS MICROEMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Por se tratar de benefício fiscal, o tratamento diferenciado às microempresas não pode ser estendido quando não se enquadrar na Lei Complementar 123/2006. Precedentes: REsp. 1.497.591/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.12.2014; RMS 30.777/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 30.11.2010. 2. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.515.536/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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