JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
04/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 04/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SUMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Hipótese em que a Corte de origem não reconheceu a possibilidade de indenização por perdas e dados decorrentes do uso indevido do imóvel da União no período compreendido entre o inadimplemento das prestações e a sua efetiva reintegração na posse do bem, considerando sobretudo a natureza jurídica do Termo de Permissão de Uso celebrado com o particular, o qual se sujeita às normas de direito público e não à legislação civil. 3. Não se insurgindo o recorrente contra todos os fundamento que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, impõe-se a aplicação da Súmula 283 do STF. 4. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal a quo de que a União não demonstrou a efetiva ocorrência de dano ou deterioração ocasionados no imóvel, bem como quanto à ausência de cláusula contratual prevendo o pagamento de indenização por perdas e danos durante o período de inadimplência do contrato, demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.467.589/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 4/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. PERMISSÃO DE USO. REVOGAÇÃO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. CABIMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO POSSUIDOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inicialmente, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL COM A UNIÃO. ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. AFASTAMENTO. JUÍZO FIRMADO COM BASE NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO. TERMO FINAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS. DESCABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM BASE EM EVENTUAL RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS POR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEIS FUNCIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que não cabe indenização por perdas e danos baseada em eventual recebimento de al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.