- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17% CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO. DELIBERAÇÃO RELEGADA PARA MOMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. O desmembramento para limitação de litisconsórcio multitudinário não importa em propositura de nova ação, mas mero procedimento, razão pela qual não há que falar em prescrição. 2. Não tendo ainda havido deliberação, na decisão agravada, acerca das demais matérias de mérito suscitadas no recurso interposto, porquanto dependente da análise de documentos, falece, neste particular, interesse recursal à agravante. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgInt nos EmbExeMS n. 6.019/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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