- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 03/12/2019, p. 13/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal reclamado observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento dos REsps repetitivos n. 937.827/RS, 1.112.879/RS e 1.112.880/PR, considerando lícita a cobrança dos juros remuneratórios, ante a existência de pactuação e a ausência de abusividade nos valores exigidos. 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 38.012/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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