JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
13/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 03/12/2019, p. 13/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal reclamado observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento dos REsps repetitivos n. 937.827/RS, 1.112.879/RS e 1.112.880/PR, considerando lícita a cobrança dos juros remuneratórios, ante a existência de pactuação e a ausência de abusividade nos valores exigidos. 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 38.012/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2019

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISTINGUISHING. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n 973.827/RS sob o regime dos recursos repetitivos, permitiu a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, acrescentando que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal já permite…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP e REsp n. 1.551.956/SP, considerando lícita a cobrança da comissão de corretagem, desde que devidamente informada à parte consumidora. 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fátic…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/03/2019

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISTINGUISHING. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n 973.827/RS sob o regime dos recursos repetitivos, permitiu a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada, acrescentando que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal já permite…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão reclamado, em sintonia com o…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento da Rcl n. 36.476/SP, ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos". 2. O TJSP observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp repetitivo n. 1.59…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.