JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, FORMAÇÃO DA QUADRILHA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E EXPLOSIVO. RÉU CONDENADO A 15 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2. De acordo com o andamento processual, verifica-se que o recurso defensivo chegou ao Tribunal de Justiça em 5/7/2017, sendo distribuído ao Desembargador Eserval Rocha que se declarou incompetente para o julgamento do apelo, apontando a prevenção do Desembargador Abelardo da Matta que também declinou a competência para um terceiro Desembargador, motivando, em 30/8/2019, a instauração de um conflito de competência. Observa-se, ainda, que o feito é complexo, possuindo 10 apelantes, e que houve a necessidade, por mais de uma vez, de conversão do julgamento em diligência para que os réus fossem intimados pessoalmente para a constituição de novos advogados, diante da inércia na apresentação das razões recursais. Nesse contexto, considerando os trâmites necessários, não se visualiza desídia que possa ser atribuída ao Tribunal, que justifique o relaxamento da prisão por excesso de prazo. 3. Outrossim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente - 15 anos e 6 meses de reclusão -, não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, que já foi iniciada, tendo sido expedida a competente guia de execução provisória. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação, ao Tribunal de origem, para que promova maior celeridade ao julgamento do apelo defensivo. (HC n. 539.661/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/11/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO À PENA DE 26 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROXIMIDADE DE CONCLUSÃO DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/02/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO, EXPLOSÃO, QUADRILHA ARMADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, POSSE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO, POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, POSSE DE 2 CARTUCHOS CALIBRE 12 E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. As alegações deduzidas no presente writ acerca da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não comportam conhecimento p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU CONDENADO À PENA DE 27 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/06/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO PARA CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A 12 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.