JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
09/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE AFIRMA SER INVIÁVEL REVER O ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUANDO AO PEDIDO DE ÍNDICE DE 3,17% SOBRE REAJUSTE DE 28,86% E ANUÊNIOS. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, não se encontra presente a finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, uma vez que Embargos de Divergência não são adequados para a análise de regras técnicas de admissibilidade do Recurso Especial (naqueles casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ), como ocorreu no caso em comento, no qual o recurso não foi apreciado no mérito, haja vista que seu escopo é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, quando esse não é apreciado, afasta-se o cabimento da espécie recursal. Precedente: AgInt nos EDv nos ERESP 1.549.256/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 27/9/2019. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 711.315/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, POR FAZER INCIDIR A SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DO ACERTO OU DESACERTO QUANTO À APLICAÇÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFER…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESÍDUO DE 3,17% SOBRE A VANTAGEM DOS 28,86%. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VEDADA A AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE DA EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA S…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, tem asseverado que "inexiste direito subjetivo da parte ao julgamento colegiado dos embargos de divergência após o processamento deste feito, porque as disposições legais e regimentais relativas ao tema em exame devem ser interpretadas sistema…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL,DJe 25/04/2013).…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 7 DO STJ. SEM DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, quer de natureza processual …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.