- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REGRESSO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIOS ÀS COMPANHIAS TELEFÔNICAS. DESNECESSÁRIO. VALORAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração, opostos dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. A valoração de necessidade da prova adicional é critério do juiz da causa, salvo claro absurdo na valoração, o que não é o caso. Assim, nada a se alterar no julgado monocrático, que não vê demonstração certa de ilegalidade na prova realizada e na denegação de outras diligências. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 117.409/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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