JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA AFIRMOU NÃO HAVER VALORES A SEREM PAGOS E, APÓS 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, AJUIZOU NOVA DEMANDA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o aresto vergastado foi categórico ao consignar que a parte autora concluiu, diante de sua análise pessoal acerca da sentença, pela inexistência de valores a serem pagos, diante da errônea interpretação de que avanços e triênios configurar-se-iam em vantagens pessoais, tendo expressamente abdicado do ajuizamento da demanda executiva em relação ao montante principal e propondo a execução unicamente em relação aos honorários advocatícios. Prosseguiu informando que em nova manifestação nos autos, datada de julho de 2006, novamente concluiu pela inexistência de valores a receber, postulando a baixa e arquivamento do feito. Assim, somente em 30.11.2010, após cerca de 10 anos do trânsito em julgado da sentença, ajuizou a demanda executiva. 2. Assim sendo, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Quanto a necessidade de liquidação da sentença, o entendimento firmado no acórdão recorrido encontra consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado (REsp 1.404.519/PB, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.11.2013). 4. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a prerrogativa da intimação pessoal, exceção à regra da intimação pelo Diário de Justiça, só é conferida a Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando a Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por falta de previsão legal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 700.280/BA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 13.2.2017 e Rel. Min. MARILZA MAYNARD, DJe 8.5.2013. 5. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 647.853/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/11/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular. No caso, a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 150 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991 AO PROCESSO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO NO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal a quo, a sentença exequenda transitou em julgado em outubro de 1995, sendo remetido ao a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/12/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 106/STJ E ART. 567 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM APRECIADOS POR ESTA CORTE. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROV…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.