- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Tribunal a quo decidiu que a parte é ilegítima para a execução individual, visto que, por ser pensionista de praça, não foi substituída pela AME/RJ no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n° 0016159-73.2005.4.02.5101, já que a categoria representada pela AME/RJ abrange apenas os Oficiais Militares Estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, provenientes do antigo Distrito Federal e respectivos pensionistas. 2. A revisão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.403.796/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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