- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo a eles excepcionais efeitos infringentes. 2. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, independentemente de sua habilitação. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.447.656/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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