JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo a eles excepcionais efeitos infringentes. 2. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, independentemente de sua habilitação. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.447.656/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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