- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REAJUSTE DE ALUGUÉIS. BOA-FÉ OBJETIVA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões já analisadas e decididas no acórdão embargado, sendo destinados exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da supressão do direito ao reajuste, sob a ótica da boa-fé objetiva, exigiria o reexame do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ constitui fundamento suficiente para obstar o conhecimento do recurso no ponto, não havendo omissão por não se adentrar o mérito da tese que foi obstada. 4. A pretensão da parte embargante de reforma do julgado por discordância da fundamentação adotada não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.192.353/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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