JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça estadual que confirmou decisão de pronúncia por tentativas de homicídio qualificado. 2. A decisão agravada consignou que houve oitiva de testemunhas em juízo que indicam a autoria atribuída ao agravante, reputando inviável o afastamento da pronúncia em sede de recurso especial. 3. No agravo regimental, a defesa sustenta que a controvérsia não demanda reexame de provas, pois alega inexistir lastro probatório mínimo e idôneo de autoria para fins de pronúncia, requerendo retratação da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental pela Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão de pronúncia proferida pelas instâncias ordinárias está adequadamente fundamentada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP e com observância do art. 155 do CPP; e (ii) saber se o acolhimento da tese defensiva de despronúncia demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, com base na prova colhida em juízo, registrou que testemunhas identificaram o agravante como suposto autor dos disparos de arma de fogo, reconhecendo a presença de prova da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, como exige o art. 413 do CPP, em consonância com o art. 155 do CPP. 6. A pretensão de despronúncia, fundada na alegação de ausência de lastro probatório mínimo, implicaria reavaliar o conteúdo e a suficiência dos depoimentos testemunhais e demais elementos probatórios, providência que demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, extraídos de depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é suficiente para a manutenção da decisão de pronúncia nos termos do art. 413 do CPP, observando-se o art. 155 do CPP. 2. É inviável, em recurso especial e em agravo regimental a ele vinculado, o afastamento da pronúncia quando isso exige reexame do conjunto fático-probatório, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 413; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 3.067.162/RJ, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 2.458.142/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 6/2/2024, DJe 14/2/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.441.689/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/8/2022, DJe 31/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.746.759/SP, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/8/2025, DJEN 27/8/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.419.768/SP, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 5/8/2025, DJEN 14/8/2025. (AgRg no AREsp n. 3.111.402/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7, STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, em recurso em sentido estrito, manteve a pronúncia do agravante…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial criminal, em ação penal por crime doloso contra a vida, na qual se impugna a decisão de pronúncia. 2. Agravante sustenta: (a) não in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo para conhecer do recurso especial, negou-lhe provimento (Súmula n. 568/STJ), mantendo acórdão do Tribunal de Justiça que reformou sentença de impronúncia e pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, mantendo a decisão de pronúncia proferida pelo Tribunal de origem em caso de homicídio qualificado. 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão de pronú…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE FAMILIAR DA VÍTIMA. TESTEMUNHO NÃO CARACTERIZADO COMO "OUVIR DIZER". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu de agravo do Ministério Público, deu provimento ao recurso ministerial e restabeleceu a decisão de pronún…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.