JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO CRIMINAL INSTRUMENTALIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito decidido. 2. A alegada obscuridade quanto à aplicação da Súmula 284/STF não foi verificada, porque a decisão embargada consignou, de forma clara, a deficiência de fundamentação do recurso especial diante da ausência de indicação precisa do dispositivo pertinente à revisão criminal, sendo a referência ao art. 621 do CPP inerente ao regime jurídico da via eleita, ainda que a defesa tenha apontado violação ao art. 155 do CPP. 3. Não há contradição na incidência da Súmula 83/STJ, pois a revisão criminal possui fundamentação vinculada ao art. 621 do CPP e não pode ser utilizada como sucedâneo de apelação, estando o entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Inexiste omissão ou obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, porque a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência do conjunto probatório, no âmbito do Tribunal do Júri, não pode ser revista em recurso especial sem indevido revolvimento fático-probatório. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.880.907/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. O …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO ART. 621 DO CPP. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUCEDÂNEO DE SEGUNDA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada corretamente aplicou o óbice da Súmula 284/STF, diant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À SUSTENTAÇÃO ORAL NA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RESTRITA A ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. DISCUSSÃO SOBRE REEXAME DE PROVAS E REVALORAÇÃO JURÍDICA ALHEIA AO JULGAMENTO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS (SÚMULAS N. 182/STJ E 7/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NA ESPÉCIE. EMBARGOS DE DECLARAÇ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.