- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação na qual se alegava descumprimento de julgado do Superior Tribunal de Justiça (AREsp n. 2.920.649/SP) por parte do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Piracicaba/SP e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgado determinava que o Ministério Público estadual avaliasse a possibilidade de proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, afastando a recusa fundada exclusivamente na ausência de confissão prévia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada de documento essencial à instrução da reclamação inviabiliza o exame das alegações deduzidas nos autos. III. Razões de decidir 3. Esta Corte já fixou entendimento de que a reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações, sendo inadmissível a juntada extemporânea de documentos essenciais à sua propositura. 4. A ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza o exame das alegações deduzidas nos autos. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. A reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações. 2. A juntada extemporânea de documentos essenciais à propositura da reclamação é inadmissível. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 50.392/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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