- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO. EXCLUDENTE. ART. 55, II, B, DA LEI 13.445/2017. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus por ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a união estável entre o paciente e cidadã brasileira, nos termos do art. 55, inciso II, alínea b, da Lei 13.445/2017. 2. A expulsão é uma penalidade administrativa imposta aos estrangeiros, caracterizada pela retirada compulsória do território nacional e impedimento de reingresso por prazo determinado. 3. A gravidade dos crimes cometidos pelo paciente, incluindo tráfico internacional de drogas, equiparado a crime hediondo nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, justifica a imposição da medida expulsória. 4. A impetração não foi acompanhada de documento comprobatório legal ou judicialmente reconhecido da união estável, conforme exigido pelo art. 55, inciso II, alínea b, da Lei 13.445/2017, não se comprovando fato impeditivo para a expulsão. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 955.500/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.