- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A teoria da aparência é aplicável para afastar suposto vício na negociação empreendida por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, visando resguardar os direitos do terceiro de boa-fé. 2. A Corte local aplicou corretamente a teoria da aparência, considerando válidos os atos praticados por sócia que aparentava ser representante da empresa, protegendo os direitos do terceiro de boa-fé e conferindo segurança às relações jurídicas. 3. A modificação do entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.071.205/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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