- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE DAS PARTES DA AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA QUE SE PRETENDE RESCINDIR. 1- Agravo interno em petição protocolizada pela pretensa assistente, em que pretende o livre, amplo e irrestrito acesso à ação rescisória que tramita em segredo de justiça, ao fundamento de que já teria acessado a sentença proferida na ação investigatória de paternidade. 2- O fato de ao terceiro ter sido franqueado acesso à sentença proferida em ação investigatória de paternidade que tramitou em segredo de justiça não lhe confere o direito de ter acesso à íntegra da ação rescisória que visa desconstitui-la, pois acesso à sentença proferida em processo sob sigilo e acesso à integra de outro processo acobertado pelo sigilo são questões absolutamente distintas e inconfundíveis, devendo ser protegidos os elementos de fato e de direito que diziam respeito apenas à intimidade dos pais biológicos das partes envolvidas na ação rescisória. 3- Agravo interno não-provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.672.501/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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