JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735 DO STF. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O agravo interno constitui meio processual destinado à revisão de decisões monocráticas, exigindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, requisito atendido na espécie. 2. Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário em que se alega imposição de seguro de proteção financeira vinculada à cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, com suposta caracterização de venda casada e reflexos sobre a mora e a possibilidade de atos expropriatórios. 3. Acórdão do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, limitou-se à análise dos requisitos da tutela de urgência, reconhecendo a necessidade de dilação probatória e afastando, em juízo de cognição sumária, a presença dos pressupostos do art. 300 do CPC. 4. Não cabimento, como regra, de recurso especial voltado à revisão de acórdão que defere ou indefere tutela de urgência, em razão da natureza revisável do pronunciamento, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 735 do STF. 5. Inviabilidade de afastamento do óbice sob o argumento de que a controvérsia envolveria discussão jurídica de venda casada ou de aplicação do Tema 972 do STJ, quando o acórdão recorrido examinou exclusivamente a presença dos requisitos da tutela de urgência, em contexto de cognição sumária. 6. Impossibilidade de reexame, na via especial, de conclusões que pressupõem incursão no conjunto fático-probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, atraindo, também, os óbices sumulares reconhecidos pela jurisprudência desta Corte. 7. Ausência de caráter satisfativo apto a configurar situação excepcional que autorize o afastamento das regras ordinárias de recorribilidade, não bastando a alegação de efeitos práticos relevantes da tutela postulada. 8. Inaplicabilidade do precedente EDcl no AREsp 482.698/RS, por tratar de mitigação da regra de retenção do recurso especial prevista no art. 542, § 3º, do CPC de 1973, e não de admissibilidade de recurso especial contra acórdão que apreciou tutela de urgência. 9. Não configuração de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao exame da tutela provisória, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 10. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.009.946/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer de recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda relativa a contrato de compra e venda de imóvel na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENDER O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL MOVIDO PELO AGRAVADO REFERENTE AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FACULDADE DO JUIZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF "(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar)", entende que, via …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, manejado contra acórdão que analisou tutela provisória. 2. A parte agravante alega que o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. Tutela de urgência. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7/STJ e 735/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. 2. A parte agravante sustenta a não incidência das referidas súmulas, al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.