- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FORNECEDOR EM CADEIA DE CONSUMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da lide, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou fundamentação deficiente. A alegação de omissão foi considerada genérica e não demonstrou pontos efetivamente omissos. 2. A aplicação da multa por embargos de declaração foi fundamentada na constatação de caráter manifestamente protelatório, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório nesta instância, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A nulidade do contrato de câmbio com entrega futura foi afastada, pois a irregularidade do contrato não exime os fornecedores da responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Bacen nº 3.954/2011. 4. A responsabilidade da mandante foi reconhecida com base na relação contratual e na posição da recorrente na cadeia de fornecimento, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e fatos nesta instância, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A solidariedade consumerista foi corretamente aplicada, considerando a posição da recorrente na cadeia de fornecimento e sua responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.051.370/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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