JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
25/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 25/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS RECONHECIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Pedro Martins Aires contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Administração do Estado do Tocantins, com o objetivo de que a autoridade apontada como coatora promova a progressão do impetrante, de acordo com o Ato nº 11, datado do dia 13.6.2018, da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral - CGEFG, publicado no Díário Oficial do Estado nº 5.161, de 24.7.2018. 2. Na leitura dos autos, observa-se que o próprio Tribunal a quo reconhece o direito do ora recorrente à progressão funcional ora vindicada, como se observa no Ato nº 11, datado do dia 13.6.2018, da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral - CGEFG, publicado no Díário Oficial do Estado nº 5.161, de 24.7.2018. 3. Some-se a isso o fato de que a progressão funcional é determinada pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral - CGEFG, e não pela Secretaria de Administração, a quem compete tão somente implementar a medida, consoante se observa do art. 16, § 2°, III, "a" e "d", da Lei 2.669/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo. 4. E, no caso dos autos, como visto, a Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral - CGEFG já verificou todos os requisitos para a progressão funcional, como, v.g, os prazos dos interstícios, a análise da médias das últimas avaliações de desempenho do ora recorrente, a adequação dos cursos de qualificação etc., tudo conforme regulado na referida Lei 2.669/2012. 5. Assim, presentes os requisitos legais exigidos para a progressão funcional reconhecido pela própria Administração, deve ser o recurso provido a fim de que seja assegurada a progressão do impetrante. Precedentes: RMS 59.055/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.6.2019; e RMS 61.165/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.10.2019. 6. Havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão do recorrente, deve ser reformado o aresto proferido na origem. 7. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 62.120/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 25/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ATESTADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto pela Associação dos Servidores do Fisco do Estado do Tocantins e tem como objeto a progressão funcional dos auditores fiscais substituídos pela entidade sindical ora recorrente. 2. O acórdão recorrido entendeu que não foi demonstrada a presença de direito líquido e certo à promoção f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS RECONHECIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Associação de Praças e Bombeiros de Araguaína contra ato supostamente ilegal atribuído ao Estado do Tocantins, com o objetivo de que a autoridade apontada como coatora promova a progressão, na carreira, do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. REQUISITOS ATENDIDOS (DECLARADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O particular completou todos os requisitos para a sua promoção antes da vigência da LE/TO n. 3.462/2019, antes mesmo da Medida Provisória que deu origem à essa Lei. 2. Dessa forma, não pode a Administração Pública, que já havia reconheci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ATESTADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE CARÁTER ORÇAMENTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O presente mandado de segurança foi interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS e tem como objeto a progressão funcional dos auditores fiscais substituídos pela enti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. Na espécie, o Estado do Tocantins se insurge contra decisão de minha lavra que deu provimento ao recurso em mandado de segurança da Associação de Praças Polícia e Bombeiros de Araguaína/TO, onde se imputou ao Estado inércia, em razão da ausência de publicação dos ato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.