JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ E 283/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao manter decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e por inexistência de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 4. O acórdão embargado fundamenta expressamente que o agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial - a deficiência de cotejo analítico -, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e à orientação da Súmula 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza incindível, razão pela qual a parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso, sob pena de não conhecimento. 6. Subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão estadual não impugnado de forma específica - a ausência de interesse recursal -, o que atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 7. O Tribunal de origem não conheceu do apelo do recorrente porque este buscava apenas alterar a capitulação jurídica da absolvição, de insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP) para inexistência do fato (art. 386, IV, do CPP), sem utilidade prática, pois o dispositivo absolutório lhe era integralmente favorável. 8. A modificação pretendida exigiria, ainda, o reexame do conjunto fático-probatório para afirmar a inexistência do fato delituoso, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 9. Inexistentes omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a via integrativa. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.071.081/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 13/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. RECURSO INADMITIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação espe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que não conheceu de agravo regimental. 2. O embargante alega obscuridade na aplicação da Súmula 182/STJ, afirmando ter apresentado, no agravo em recurso especial e no agravo regimental, fundamentos específicos p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E N. 182 DO STJ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. O embargante sustenta que o acórdão impugnado adotou premissa fática…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE INADMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que, ao julgar agravo regimental, manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de o agravante não ter impugnado, de forma …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.