- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CONDENADOS NÃO COMPROVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO DE 1º GRAU NÃO IMPUGNADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES JÁ AFASTADOS EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO REQUERENTE. PLEITO INDEFERIDO. 1. O pedido de extensão não foi instruído com cópia da sentença condenatória do réu, peça imprescindível para análise da presença dos requisitos do art. 580 do CPP. 2. Formulado pedido de extensão ao Juízo das Execuções, a defesa olvidou-se de impugnar a decisão indeferitória na Corte de origem, sendo certo, portanto, que o exame dos seus fundamentos configuraria indevida supressão de instância. 3. No caso, percebe-se que a ordem concedida nos autos ao corréu, ainda no ano de 2018, foi baseada na carência de motivação concreta para o aumento da pena-base pelos maus antecedentes, o que já havia ensejado a concessão de ordem, de ofício, por esta Quinta Turma, em 2005, implicando redução da reprimenda a 32 anos de reclusão. Ora, o inconformismo da defesa com a diferença das penas dos corréus, baseada em elementos concretos analisados pelas instâncias originárias, não permite o deferimento do pleito de extensão. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 422.383/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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