JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO DO VÍCIO EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. A defesa alega ter havido impugnação específica, sustenta a existência de prequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, bem como da Súmula 182/STJ em matéria penal, e pleiteia, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; (ii) saber se é possível, em sede de agravo regimental, suprir a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial quanto à impugnação dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissão; (iii) saber se a Súmula 182/STJ é aplicável em matéria penal, à luz do princípio da dialeticidade recursal; e (iv) saber se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial relativos à ausência de prequestionamento e ao óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre prequestionamento implícito e revaloração de prova, sem demonstrar concretamente o equívoco da decisão de origem. 4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 746.775/PR, firmou entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual o agravante deve infirmar todos os seus fundamentos, não se admitindo impugnação parcial. 5. Incumbe ao recorrente indicar, de forma precisa, os trechos do acórdão recorrido em que as questões federais foram debatidas e demonstrar que a pretensão recursal prescinde do reexame do conjunto probatório, não bastando afirmações genéricas de existência de prequestionamento ou de que a matéria é apenas de direito. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissão atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é possível suprir, em agravo regimental, a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, sob pena de inovação recursal e preclusão consumativa. 8. A Súmula 182/STJ reflete o princípio da dialeticidade recursal, aplicável a todos os ramos do direito, inclusive ao processo penal, não havendo fundamento para afastar sua incidência em matéria penal. 9. Inexistindo flagrante ilegalidade no caso concreto, não se justifica a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não é possível suprir, em agravo regimental, a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial quanto à impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão, em razão da inovação recursal e da preclusão consumativa. 3. A Súmula 182/STJ, por consagrar o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se também aos recursos de natureza penal. 4. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica quando o não conhecimento do recurso decorre da ausência de impugnação específica exigida pela Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ; princípio da dialeticidade recursal. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial. (AgRg no AREsp n. 3.108.807/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 83 E 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 182, STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que inadmitiu agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, em recurso por meio do qual a defesa buscava o seguimento de recurso especial visando à absolv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E 83 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferida com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, que não conheceu de agravo em recurso especial …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.