- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DE TURMA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF. 1. Agravo interno. 2. Inexistindo decisão denegatória pelo Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança. A competência do STJ emana diretamente da CF, de modo que não é possível estendê-la para além das hipóteses previstas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 77.472/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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