JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DE TURMA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF. 1. Agravo interno. 2. Inexistindo decisão denegatória pelo Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança. A competência do STJ emana diretamente da CF, de modo que não é possível estendê-la para além das hipóteses previstas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 77.472/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. REMESSA DOS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCEITO DE "DECISÃO DENEGATÓRIA". NÃO EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. A interpretação sistemática do art. 105, II, "b", da CF/1988, pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na forma da alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto de acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. A parte agravada não apresentou contrarraz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. "Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição, compete ao Superior Tribunal de Justiça 'julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Dis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DO WRIT PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 105, II, "b", da Constituição Federal dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar "os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.