- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens e alimentos. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A dialeticidade exige impugnação clara e direta dos fundamentos da decisão agravada; a mera alegação genérica de que não se pretende reexame de provas não atende ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação consolidada e aplicada com base na Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.071.544/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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