JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da inviabilidade de revisão por envolver reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas, com aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à análise da negativa de prestação jurisdicional, por suposta falta de exame, pelo Tribunal de origem, de documento essencial sobre a formação da previdência privada, com violação dos arts. 371 e 408 do CPC, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar o vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado enfrentou de modo suficiente a negativa de prestação jurisdicional e firmou a inviabilidade de reexame probatório e de interpretação de cláusulas para alterar conclusões sobre previdência privada e partilha de EIRELI, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão por negativa de prestação jurisdicional, afastando a possibilidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 408, 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.872.866/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 2/3/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.136.727/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.786.983/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 15/12/2020; STJ, REsp n. 1.893.319/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.131.206/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.025.816/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 7/12/1995. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.226.708/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a pretensão de reexame de provas, da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, e das Súmulas n. 282 e 356 do STF pela aus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA. RATEIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da Súmula n. 283 do STF, com prejudicialidade do conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a prevenção/distribuição por dependência e do prejuízo do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há om…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de demonstração de similitude fática para o dissídio e aplicação da Súmula n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil) e da vedação ao reexame fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.