JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DESERÇÃO DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. AFASTAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial relativo à concessão de gratuidade da justiça. Na mesma decisão, deu-se parcial provimento a recurso especial subsequente apenas para afastar multa aplicada por suposto caráter protelatório de embargos de declaração, mantendo-se, contudo, a deserção do recurso de apelação em razão da ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada apresenta omissão ou contradição quanto ao não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) estabelecer se houve vício no julgamento que manteve a deserção do recurso de apelação, ao mesmo tempo em que afastou a multa aplicada por embargos declaratórios considerados protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de natureza integrativa e aclaratória, cabível apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reproduzir as razões do próprio recurso especial, em violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ e à deficiência de fundamentação recursal, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A análise do recurso especial posterior evidenciou que os embargos de declaração opostos na origem tinham finalidade de prequestionamento da matéria, não se caracterizando intuito manifestamente protelatório. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, razão pela qual foi afastada a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, §3º, do CPC, conforme a Súmula 98/STJ. 8. A mera rejeição dos embargos de declaração não autoriza, por si só, a aplicação de multa processual, sendo necessária a demonstração inequívoca de intuito protelatório, o que não se verificou no caso concreto. 9. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, sendo que a discordância da parte com o resultado do julgamento não caracteriza vício apto a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.325.538/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO SUBSEQUENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravos em recursos especiais interpostos com fundamento no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Pretensão de rediscussão do julgado. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não aplicação. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, o qual não foi conhecido por ausência de i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica e suficiente, com fundamento nos óbices das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF. 2. A parte embargante alega omissão e contradição quanto à análise da apontada violação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial em agravo de instrumento, por incidência da Súmula 182 do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, no art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.