JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. CINCO DIAS CORRIDOS. PROCESSO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 337-E do Código Penal. 2. A decisão monocrática agravada foi publicada em 12/02/2026 e o agravo regimental foi interposto somente em 19/02/2026, após o prazo legal de 5 (cinco) dias corridos previsto para a interposição desse recurso em matéria penal e processual penal. II. Questão em discussão 3. Discute-se, no caso, a tempestividade do agravo regimental, considerando prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos, estabelecido para matérias penais e processuais penais pelos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do Código de Processo Penal, especialmente em se tratando de processo eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A legislação específica aplicável aos feitos penais e processuais penais perante os tribunais superiores (art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal) fixa em 5 (cinco) dias corridos o prazo para interposição de agravo regimental. 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em matéria penal e processual penal, o prazo do agravo regimental é contínuo, de 5 (cinco) dias corridos, não incidindo a disciplina geral do Código de Processo Civil quanto à contagem em dias úteis. 6. Em processos que tramitam eletronicamente no STJ, o sistema permanece disponível 24 horas por dia, de modo que a prorrogação de prazo somente se justifica em hipóteses de indisponibilidade da comunicação eletrônica previamente certificada, o que não ocorreu no caso concreto. 7. Considerando a publicação da decisão agravada em 12/02/2026 e a interposição do agravo regimental apenas em 19/02/2026, verifica-se a inobservância do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, razão pela qual o recurso é intempestivo e não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão da intempestividade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; Código de Processo Penal, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.952.079/SP, Sexta Turma, j. 15/03/2022, DJe 23/03/2022; STJ, RCD no AgRg no AREsp n. 1.651.949/GO, Sexta Turma, j. 30/06/2020, DJe 07/08/2020; STJ, EREsp n. 1.815.026/PR, Terceira Seção, j. 14/08/2024, DJe 29/08/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.523.022/RS, Sexta Turma, j. 19/03/2024, DJe 02/04/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA, Quinta Turma, j. 27/02/2024, DJe 01/03/2024. (AgRg no HC n. 1.068.707/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. CINCO DIAS CORRIDOS. PROCESSO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 337-E do Código Penal.2. A decisão monocrática agravada foi publicada em 12/02/2026 e o agravo regimental foi interposto somente e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravante alega ter observado o princípio da dialeticidade, sus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS (LEI N. 8.038/1990, RISTJ E CPP). CERTIDÃO DE PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de sentenciado, no qual se postulava a substituição do re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. ARTS. 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/1990. CONTAGEM CONTÍNUA. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias, conforme os arts. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. Na seara penal, não incidem as regras do Código de Processo Civil que estabelecem o pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FUNDAMENTO VÁLIDO DO DECRETO PRISIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de deficiência na sua instrução. A parte agravante busca a reconsideração da decisão agravada, sustentando a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.