- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ).2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de conformação em decorrência do que foi decidido pelo STF, em precedente com repercussão geral (Tema n. 1.199), mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso, porquanto ausente condenação transitada em julgado.3. Agravo interno não provido, com determinação de retorno dos autos à Primeira Turma para eventual de conformação à luz do que decidido no Tema 1199/STF . (AgInt nos EAREsp n. 1.366.930/PB, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 28/4/2026, DJEN de 4/5/2026.)
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