JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DA TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOLO EVENTUAL. ABRANGÊNCIA DO ART. 180, § 1º, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não comporta acolhimento o habeas corpus impetrado com pretensão de mérito idêntica à deduzida em recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, por ser inadmissível a tramitação concomitante de recurso e writ voltados à impugnação do mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. Precedente.2. Hipótese em que não há ilegalidade na rejeição do pedido de desclassificação da conduta para receptação culposa, pois a pretensão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.3. As instâncias ordinárias assentaram, com base na apreensão, na residência e no estabelecimento comercial do paciente, de diversos aparelhos celulares sem nota fiscal, com restrição de IMEI e de origem criminosa, que o conjunto probatório evidencia a assunção do risco quanto à procedência ilícita dos bens, circunstância apta a justificar o reconhecimento do dolo eventual e o enquadramento no art. 180, § 1º, do Código Penal, afastando a modalidade culposa.4. A conclusão adotada harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a receptação qualificada prevista no art. 180, § 1º, do Código Penal abrange o dolo eventual.5. Ordem denegada.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DA TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOLO EVENTUAL. ABRANGÊNCIA DO ART. 180, § 1º, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não comporta acolhimento o habeas corpus impetrado com pretensão de mérito idêntica à deduzida em recurso especial inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/05/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO EVENTUAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO. INVIABILIDADE. 1. Mesmo nos casos de a receptação ser qualificada pelo dolo eventual, a Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser descabida a aplicação da reprimenda prevista no caput do dispositivo, referente à forma simples do delito (EREsp n. 879.539/SP, Ministro Jorge Mussi, DJe 11/4/2011). 2. Ordem denegada. (HC n. 163.375/SP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/12/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não merece ser conhecido o pleito de desclassificação do delito previsto no art. 180, § 1.º, para o 180, § 3.º, do mesmo Diploma Legal, na medida que o seu exame demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a inst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/04/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO PARA A MODALIDADE SIMPLES (ART. 180, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3a. SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 772.086/RS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. No julgamento do ERESP …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTAGEM DA MAJORAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A análise das teses defensivas implica induvidoso exame minucioso de provas, pois, na espécie, não há como concluir-se pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA