- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PROVA DISCURSIVA. CANDIDATOS APROVADOS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS COTAS. CÔMPUTO SIMULTÂNEO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CONCURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5/STJ. MATÉRIA ENFRENTADA NA ORIGEM SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Controvérsia a respeito da possibilidade de cômputo, para fins de cláusula de barreira, dos candidatos negros aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência também para efeito de preenchimento das vagas reservadas foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em estudo de lei local (Lei Distrital n. 6.321/2019) e nas disposições do edital.2. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local do Distrito Federal e das cláusulas do edital do certame, providência vedada em recurso especial por incidir, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, bem como da Súmula 5/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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