- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que denega habeas corpus quando inadmissível, consoante previsão do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ. 2. As teses defensivas não foram analisadas pelo Tribunal de Justiça; fica caracterizada assim a impossibilidade de análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício, diante da ausência de exigência de formalidade específica para a representação das vítimas, que, segundo o Juízo singular, compareceram perante a autoridade policial para noticiar e ver investigados os fatos relatados nos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 693.866/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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