JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência. Acórdão paradigma monocrático. Acórdão da mesma Turma sem alteração substancial de composição. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma proferido em agravo em recurso especial, no qual se concluiu pela insanabilidade do vício consistente na oposição de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, afastando-se a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.2. Os embargos de divergência indicaram como paradigmas decisões proferidas no REsp 2.213.516/DF, no AREsp 2.866.849/RJ, bem como o REsp 1.807.228/RO, este último julgado pela mesma Terceira Turma.3. A Presidência do STJ indeferiu liminarmente o apelo recursal, ao fundamento de ausência dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, decisão contra a qual se volta o presente agravo interno, no qual a parte agravante sustenta ter demonstrado adequadamente o dissídio jurisprudencial e requer a reconsideração do julgado.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de divergência quando (i) os paradigmas invocados são decisões monocráticas proferidas em recurso especial e em agravo em recurso especial; e (ii) o acórdão paradigma é da mesma Turma que proferiu o acórdão embargado, sem que tenha havido alteração de mais da metade da composição dessa Turma, à luz do art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir 5. O órgão julgador aplica a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inadmissibilidade de embargos de divergência quando a divergência é demonstrada com base em decisões monocráticas, razão pela qual não podem servir como paradigmas os julgados indicados no REsp 2.213.516/DF e no AREsp 2.866.849/RJ.6. O órgão julgador interpreta o art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil no sentido de que somente são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma é oriundo da mesma Turma se, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a do acórdão paradigma, houver alteração na composição da Turma em mais da metade de seus membros, requisito não demonstrado no caso concreto em relação ao REsp 1.807.228/RO, o que afasta o cabimento do recurso integrativo.7. Diante da ausência dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, o órgão julgador conclui pela correção da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o apelo recursal, impondo-se a manutenção do decisum e o desprovimento do agravo interno.IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 13/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência. Requisitos de admissibilidade. Paradigma monocrático. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em recurso especial, no âmbito de processo de recuperação judicial envolvendo discussão ace…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 13/05/2026

I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma.2. O acórdão embargado, em agravo interno no recurso especial, concluiu pelo não conhecimento do dissídio jurisprudencial, ante o não preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255 do RISTJ, e negou provimento ao recurso especial.3. Nos embar…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 13/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência. Acórdão embargado que não aprecia o mérito do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por sociedade empresária contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Tur…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. COLEGIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, reputando inaplicável o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil e exigindo o cumprimento dos…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2026

Direito processual civil e processual penal. Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência. Paradigma da mesma Turma sem alteração substancial de composição E Ausência de similitude fática. INAdmissibilidade. Cisão de julgamento. DESNECESSIDADE. Agravo interno não provido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto pela Embargante contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de divergência opostos em agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.