- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 16/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC/SEBRAE. CLUBE RECREATIVO, DESPORTIVO E DE LAZER. ART. 577 DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ATUAL POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC/SEBRAE, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgInt no REsp 1.515.890/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2015; REsp 1.255.433/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2012). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.612.946/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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