- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA, EM PETIÇÃO ÚNICA, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.029 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em razão da interposição, em petição única, de recurso especial e recurso extraordinário.2. O objetivo recursal é decidir se é válida a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário em única peça, à luz do art. 1.029 do CPC, e se cabe fungibilidade recursal para sanar a irregularidade.3. A interposição conjunta, em petição única, das razões do recurso especial e do recurso extraordinário configura irregularidade formal, por violar o art. 1.029 do CPC. A fungibilidade recursal não se aplica quando ausentes os requisitos formais exigidos para a admissibilidade de cada espécie recursal.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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