- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 24/02/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. Houve indevida inovação recursal neste regimental quanto à pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão, haja vista que não foi objeto de questionamento na inicial deste writ, o que impede a apreciação da matéria por esta Corte Superior. 3. O Tribunal de origem justificou a fixação do regime inicial mais gravoso com base nas peculiaridades do caso concreto - notadamente a reincidência e a dedicação a atividades criminosas - elementos que, de fato, justificam a imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da reprimenda aplicada. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (RCD no HC n. 709.439/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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