JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. OCULTAÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALARGAMENTO INDEVIDO DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMETO DIRETO E CONCRETO PARA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O pedido exclusivo de realização de perícia contábil nos documentos das empresas procedimento que não se coaduna com a finalidade do remédio heroico, como bem destacado no acórdão recorrido. 3. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir dos recorrentes, incabível a utilização do mandamus para finalidades outras - como a determinação de realização de perícias - que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. 4. Não tendo o Tribunal Estadual conhecido do mérito da impetração lá deduzida, não há como esta Corte Superior conhecer do tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 154.445/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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