JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da ausência de prequestionamento com aplicação da Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão e contradição quanto ao prequestionamento do art. 500 do Código Civil;(ii) saber se há obscuridade e omissão na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se há omissão quanto ao destrancamento do dissídio jurisprudencial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se verifica omissão ou contradição sobre o prequestionamento do art. 500 do Código Civil, pois o acórdão embargado registrou a ausência de debate prévio e fundamentou a aplicação dos óbices.5. Inexistem obscuridade e omissão quanto às Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a decisão explicitou que a pretensão exigiria reinterpretação contratual e reexame de provas, inclusive sobre perdas e danos, enriquecimento sem causa e lucros cessantes.6. Não há omissão relativa ao dissídio jurisprudencial, uma vez que foi julgado prejudicado diante dos óbices, com fundamentação clara e suficiente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão do prequestionamento do art. 500 do Código Civil. 2. Não há obscuridade ou omissão quando a decisão explicita que a pretensão exigiria reinterpretação contratual e reexame de provas. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 Jurisprudência relevante citada:
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da ausência de prequestionamento com aplicação da Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A decisão embargada afastou alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por entender suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, e aplicou os ób…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da aplicaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, afastando a alegada deficiência de prestação jurisdicional, não conheceu do recurso por incidência dos óbices das Súmulas nº 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a ausência de impugnação específica e a incidência de óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.